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Parque Estadual Telma Ortegal Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 165,96ha. Document area Lei - 12.789 - 26/12/1995 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1995 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual d4jv

Mapa 3d5c2j

Municípios 4y44b

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 25s48

Municípios - PES Telma Ortegal 592459

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 GO Abadia de Goiás 8.583 1.795 5.081 14.773,40 156,21
100,00 %

Ambiente z4k56

Fitofisionomia 3x6z4k

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Estacional 100,00

Bacias Hidrográficas 6631m

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranaiba B1 100,00

Biomas 6y1m1l

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 43e5h

  • Órgão Gestor: Agência Goiana do Meio Ambiente (ou Agência Ambiental de Goiás)

Documentos Jurídicos 4a1z3w

Documentos Jurídicos - PES Telma Ortegal 712e4l

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 12.789 Criação 26/12/1995 02/01/1996 Fica criado o Parque Estadual de Abadia de Goiás, situado no Distrito de Abadia de Goiás, Município de Goiânia, constituído de gleba da terra de aproximadamente 165.96,29 (cento e sessenta e cinco hectares, noventa e seis ares e vinte e nove centiares), do entorno do Depósito dos rejeitos Radioativos oriundos do Acidente Radiológico de Goiânia com o Césio 137, incluídas as respectivas benfeitorias.  
Lei 13.166 Alteração de nome 17/11/1997 19/11/1997 Denomina-se PARQUE ESTADUAL TELMA ORTEGAL o parque estadual de Abadia de Goiás.  
Lei 13.336 Outros 18/09/1998 23/09/1998 Revogado o seu art. 5o e o art. 4o da Lei no 12.789, de 26 de dezembro de 1995, a a Ter a seguinte redação: Art. 4o - A istração do Parque ficará a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMAGO.”  

Notícias 5z643i

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