365810

Área de Proteção Ambiental Lagoa de Guanandy Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 5.242,00ha. Document area Decreto - 3.738-N - 12/08/1994 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1994 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 95s1g

Mapa 3d5c2j

Municipios 4t5on

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 4k6b6r

Municipios - APA Lagoa de Guanandy y5n3t

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Itapemirim 34.032 11.658 19.330 55.054,70 5.031,84
96,58 %
2 ES Piúma 21.363 674 17.449 7.482,20 38,06
0,73 %

Ambiente z4k56

Vegetación 691j5f

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Cuencas hidrográficas 6ts5h

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 6y1m1l

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 6z4i47

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 1g6463

Documentos jurídicos - APA Lagoa de Guanandy 572z72

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 3.738-N Criação 12/08/1994 12/08/1994 O Governador do Estado cria a Área de Proteção Ambiental Lagoa do Guanandy que tem como objettivos: a proteção da Lagoa Guanandy e de todos os seus contribuintes; promeção do desenvolvimento econômico regional com a proteção da natureza, através do manejo dos recursos naturais existentes e o disciplinamento do uso e ocupação do solo; preservação da vegetação e dos remanescentes florestais de restinga, considerados como de preservação permanente; desenvolvimento do turismo regional integrado às paisagens e belezas cênicas local; desenvolvimento de programas setoriais incluindo a agricultura, turismo, urbanismo, educação, fiscalização e monitoramento ambiental; implantação de equipamentos e serviços públicos nas comunidades abrangidas.  
Decreto 3.788-N Outros 23/12/1994 Muda a redação do Inciso X do Artigo 7º e o Artigo 15 do Decreto 3.738-N -

Noticias 54wt

Total del 8 noticias acerca the protected area APA Lagoa de Guanandy en banco de datos RSS 5m1i41

Acceder todas las noticias acerca de esa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.