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Floresta Nacional de Paraopeba Tweet Área 200,00ha. Document area Portaria - 248 - 18/07/2001 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 2001 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Federal 1v135p

Mapa 3d5c2j

Municipios 4t5on

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 4k6b6r

Municipios - FLONA de Paraopeba q1046

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 MG Paraopeba 24.375 2.899 19.664 62.562,30 203,90
100,00 %

Ambiente z4k56

Vegetación 691j5f

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Savana 100,00

Cuencas hidrográficas 6ts5h

Cuenca hidrográfica % en la UC
Sao Francisco Alto 100,00

Biomas 6y1m1l

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión 6z4i47

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2004

Documentos jurídicos 1g6463

Documentos jurídicos - FLONA de Paraopeba 6p2p1e

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 9 Conselho 09/11/2015 13/11/2015 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba, no estado de Minas Gerais (Processo no 02070.002011/2011- 97)  
Lei 1.170 Criação 07/08/1950 11/08/1950 Cria, no município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, um horto florestal.  
Portaria 248 Alteração de categoria 18/07/2001 19/07/2001 O Horto Florestal de Paraopeba, criado pela Lei no 1.170, de 7 de agosto de 1950, terá a destinação de Floresta Nacional, ando a denominar-se Floresta Nacional de Paraopeba, com área de duzentos hectares, localizada no Município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o manejo adequado dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.  
Portaria 87 Conselho 30/11/2004 01/12/2004 Cria o conselho consultivo da Flona, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objeetivos de criação. O Conselho tem prazo de 90 dias a partir da publicação no DOU para elaborar seu Regimento Interno. -
Portaria 18 Conselho 03/04/2008 04/04/2008 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba - MG, criado pela Portaria IBAMA nº87, de 30 de novembro de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no Art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340/02. O Conselho Consultivo da Flona tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, e será composto pelas seguintes entidades: I - Instituto Chico Mendes, sendo um representante, titular e outro, suplente; II - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Caetanóplis/MG, como titular e Prefeitura Municipal de Caetanóplis/MG, como suplente; III - Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, como titular e Câmara Municipal de Paraopeba/MG, como suplente; IV - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, como um titular e Empresa Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, como suplente; V - Defensoria Pública de Minas Gerais, como titular e Universidade Federal de Viçosa - UFV, como suplente; VI - Cooperativa Produtores Extratores e Beneficiadores de Ardósia Vale do Paraopeba Ltda. - COOPARDÓSIA, como titular e Sindicato Rural de Paraopeba e Caetanópolis/MG, como suplente; VII - Franco Matos Tintéxtil S/A, como titular e Associação Comunitária do Bairro Champs Elysées, como suplente; VIII - Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, como titular e Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, como suplente; IX - Cooperativa de Crédito Rural de Paraopeba Ltda.- SISCOOB - CREDIPARAOPEBA, como titular e Associação de Apicultores de Paraopeba e Região - AAPPAR, como suplente; X - Rotary Club Paraopeba e Caetanópolis, como titular, e Associação de Artesões de Paraopeba e Região, como suplente. -

Documento de gestión - FLONA de Paraopeba 7142p

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Características 2fi41

A Floresta Nacional de Paraopeba está localizada em Minas Gerais, município de Paraopeba.
Originalmente a área era tida como um horto florestal e em 2001 assumiu a categoria de Floresta Nacional.
A Flona conta com cerca de 200 hectares voltados para o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
(Fonte: MMA. Disponível em http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=103. o em 13\05\2013)

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RUA BARÃO ANTÔNIO CÂNDIDO, 357
CEP: 35.774-000 - PARAOPEBA - MG
TEL/FAX: (31) 3714-1266
CONTATO: ROSÂNGELA RIBEIRO SILVA
E-MAIL: [email protected]

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